Entenda o Papel dos Avós na Garantia do Sustento e Proteção dos Netos em Situações de Vulnerabilidade
No universo jurídico, o termo "alimentos avoengos" refere-se ao direito que os avós têm de prestar assistência aos netos, quando estes não possuem condições de se sustentar por conta própria, ou seja, é uma obrigação alimentar prevista na legislação civil que ocorre quando os pais da criança não têm condições financeiras suficientes para garantir o seu sustento adequado.
Os alimentos avoengos podem ser aplicados em diversas situações, como quando os pais dos netos são menores de idade e não possuem emprego, quando são incapazes ou quando enfrentam dificuldades financeiras temporárias. Em todos esses casos, os avós podem ser acionados judicialmente para ajudar a garantir o sustento dos netos.
A obrigação de pagar alimentos somente será transferida aos avós no caso de um ou ambos os genitores não terem condições financeiras de arcar com os custos pleiteados pelo filho. O fato de a condição financeira dos avós ser superior à dos pais não é suficiente para que aqueles sejam responsabilizados a prestação alimentícia.
Trata-se, então, de uma obrigação subsidiária entre os pais e os avós do alimentado, ou seja, primeiro cobra dos pais e, não sendo capazes de arcar com as despesas da criança, cobra-se dos avós.
Por outro lado, há uma obrigação solidária entre os avós, isto é, caso todos os avós sejam vivos, deverão arcar com o pagamento dos alimentos, na medida das suas possibilidades.
Importante dizer, que na fixação dos alimentos, deve imperar a proporcionalidade, de modo a se evitar o enriquecimento ilícito e a subsistência da necessidade de quem os pleiteia.
Para solicitar alimentos avoengos, é necessário dar entrada em uma ação judicial, com a representação de um advogado. Por isso, antes de qualquer atitude, busque ajuda de um profissional especialista.
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